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domingo, 11 de abril de 2010

HISTÓRICO


O REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA “FERNANDES DE ALMEIDA”, criado pelo DECRETO Nº 21.615, DE 07 DE ABRIL DE 2010, com três esquadrões, o primeiro em Natal, o segundo em MOSSORÓ e o terceiro, em Parnamirim, da gloriosa e amada Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - Polícia Militar e subordinado ao Comando do Policiamento Metropolitano. Primeiramente foi criado, com o nome de ESQUADRÃO DE CAVALARIA FERNANDES DE ALMEIDA em 10 de fevereiro de 1996, e instalado a 1º de março de 1996, na gestão do então governador Garibaldi Alves Filho, que teve como primeiro comandante, o Capitão PM MARCOS ANTÔNIO DE MEDEIROS MIRANDA natural de Natal, nascido a 18 de agosto de 1960, filho de Manoel Medeiros da Costa e Maria Miranda da Costa, que havia ingressado na PM em 27 de fevereiro de 1980, na condição de aluno-a-oficial. O Policiamento Montado como processo de Policiamento Ostensivo Geral, sempre foi bem aceito pela comunidade Potiguar, razão pela qual, após 52 anos desativado, retornou em 1996, com a criação do Esquadrão de Polícia Montada, como Unidade Independente, subordinada operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital. A sua presença já está incorporada à paisagem da nossa cidade, em razão da sua destacada atuação no policiamento, principalmente na Orla Marítima, Zona Norte, em locais de grande concentração popular, proporcionando segurança na área periférica, nos estacionamentos, praças de esportes, etc. O seu efetivo é de apenas 46 (quarenta e seis) homens entre Oficiais e Praças e 40 solípedes, sob o comando do Capitão PM Marcos Antônio Miranda de MEDEIROS. Antes de 1914, o Esquadrão de Cavalaria não existia como entidade autônoma, o que havia eram alguns soldados de cavalaria pertencentes ao Batalhão de Segurança. Porém, a 1º de março daquele ano seria instalado o verdadeiro Esquadrão de Cavalaria, destinado ao policiamento da Cidade do Natal. A 1ª ordem do dia é datada de 1º de março de 1914, assina-a o 1º Tenente PM JOÃO FERNANDES DE ALMEIDA, comissionado no posto pelo Governador FERREIRA CHAVES, que muito admirava as qualidades policiais de “JOCA DO PARÁ”, apelido que lhe pesava mais que o nome de batismo e o sobrenome da família. Em 1915 possuía um efetivo de apenas 73 (setenta e três) homens entre Oficiais e Praças, comandados por um Tenente. O Esquadrão localizou-se no bairro do Tirol, no lugar chamado SOLIDÃO, hoje ocupado pela Escola Doméstica. O policiamento era rigoroso durante a noite toda e o tropel da cavalaria era sinal de que ninguém estava sozinho. O Esquadrão de Cavalaria viveu 30 anos de glórias e de tradições. A cidade foi civilizando-se, as ruas passaram a ser mais iluminadas, os automóveis invadiram-nas furiosamente ameaçando os pedestres e os próprios animais do Esquadrão. No entanto o progresso da cidade não seria motivo para o desaparecimento do nosso Esquadrão que lutou bravamente no ano de 1935 defendendo a capital do domínio comunista como foi descrita pela palavra do Ilmº Sr. Cel PM SEVERINO RAUL GADELHA, seu ilustre Comandante naquela época. Mas essa resistência foi seu canto de cisne que a história não esquecerá. A nossa Cavalaria desapareceu da Organização Policial Militar, conforme Dec. Lei Nº 289-05/05/1944, que instituiu a reorganização da Força Policial Militar. O ressurgimento do Esquadrão de Cavalaria deve-se a brilhante idéia do Exmº. Sr. Coronel PM ALTAMIRO GALVÃO DE PAIVA, Comandante Geral da Polícia Militar na época, que através do BG Nº 010 de 16 de janeiro de 1995 determinou que fosse criado uma comissão composta pelo TC PM JOSEMAR TAVARES CÂMARA, Capitão PM MARCOS ANTÔNIO MIRANDA DE MEDEIROS, 1º Tenente PM LENILDO MELO DE SENA e o médico veterinário JOSÉ DE ARIMATÉIA, com o objetivo de apresentar um projeto completo sobre a criação de um Esquadrão de Cavalaria. O projeto foi apresentado e aprovado. Diante das dificuldades financeiras dos cofres do nosso estado, houve uma parceria entre a Polícia Militar e a Rede Hoteleira, através do empresário LUIZ SÉRGIO BARRETO, presidente do sindicato dos Hotéis, o qual repassou para a Polícia Militar a quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Com essa quantia adquirimos no Rio Grande do Sul e no Uruguai 40 animais da raça crioulo e desta forma organizamos o nosso Esquadrão e resgatamos essa Identidade Perdida à 52 anos. É com parceria como esta, que os dois lados se entendem. Polícia Militar e Sociedade têm muito que aprender um com o outro, afinal estamos no mesmo barco e possuímos um inimigo comum: a crescente criminalidade e violência dos centros urbanos. E já que navegamos pelas mesmas águas turvas, urge que arraigássemos as mangas e juntos, em parceria, tomemos o leme antes que o barco fique a deriva. É imperiosa a necessidade de se criar em nosso meio aquilo que poderíamos chamar de cultura de Segurança Pública e passemos a entender em “lato sensu” o que o legislador tencionou colocar quando afirmou, no caput do art. 144 da Constituição Federal de 1988, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. É chegada a hora e a vez de uma efetiva e ativa interação entre Polícia Militar e Sociedade, onde trabalhando como parceiros, policiais e cidadãos, poderão criar uma expectativa de vida melhor, com sensível melhoria da qualidade do serviço prestado, uma vez que cada um, quer esteja fardado ou não, da sua maneira, pode e deve contribuir para a efetivação de uma política de Segurança Pública que atenda aos anseios de todos. Soldados de Cavalaria, os senhores são a Estrela Guia. Meus comandados cavalarianos, o dever cumprido é a melhor forma de fazermos da nossa própria consciência o mais alto lugar de repouso. E nesse 1º Ano de trabalho os senhores aprenderam a andar e caminham muito bem, confiança e credibilidade, só se conquistam com trabalho sério, extremamente comprometido com o cidadão e com a sociedade. Não é bastante servir, é preciso servir bem ao cidadão, só assim conquistarão o policial e a sua Unidade, a confiança e credibilidade do povo. É preciso que os Senhores não se afastem dos princípios elementares da ética e da moral, indispensáveis ao exercício de qualquer função, em especial como virtudes inerentes à função Policial Militar. O Esquadrão de Cavalaria Executa missões de Policiamento ostensivo atuando sistemática e permanente na preservação do patrimônio público e privado, na defesa da integridade do indivíduo, a fim de garantir o cumprimento dos dispositivos legais que regulam a vida da sociedade. As nossas ações se prendem ao policiamento Urbano, Policiamento rural e ao Policiamento Especial. É desnecessário discorrer sobre as vantagens do emprego do Policiamento Montado. O futuro aponta na direção de uma tropa especializada em ações de choque, fazendo parte de um Comando único de Tropas especializadas do Complexo Policial da Zona Norte da capital. O novo Esquadrão de Cavalaria foi entregue a Sociedade Potiguar, no dia 10 de Fevereiro de 1996, pelo Exmº. Sr. Cel PM ARTUR MESQUITA NETO, Comandante Geral da Polícia Militar que tem o nome de batismo, Esquadrão de Cavalaria FERNANDES DE ALMEIDA. Esta nova Unidade engajou-se às demais para defender a vida, a liberdade e o patrimônio do povo Potiguar. Josemar Tavares Câmara, Ten Cel PM Sub Comandante do CPC-Comando de Policiamento da Capital”.

RPMon JOÃO FERNANDES DE ALMEIDA

O RPMont : JOÃO FERNANDES DE ALMEIDA, criado pelo Decreto nº 21615, de 7 de abril de 2010 é um órgão especial de execução da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, responsável pelo Policiamento Montado nos trechos da Orla Marítima; controle de Distúrbio Civil; Operações Especiais rurais e urbanas; Atuação em Praças Desportivas; intensificação do policiamento em apoio às unidades móveis da área (na Grande Natal). Além de atuar em eventos populares e de grande vulto, tais como exposições agropecuárias, convenções nacionais e internacionais, cavalgadas e festejos populares (principalmente Carnatal e o Carnaval). Tudo com o objetivo de preservar a Ordem Pública. Sua área de atuação, para o desenvolvimento da missão, é todo o território do Estado do Rio Grande do Norte; contando com recursos humanos e materiais da sede (Natal), com Esquadrões de Polícia Montada em Mossoró e Parnamirim e Pelotões em Caicó e Currais NovosPara desenvolver a sociabilidade da polícia Militar, junto à população e outros Centros Hípicos, como também aprimorar a atividade física do Policial Militar no esporte eqüestre, o RPMont conta com uma Equipe Hípica reconhecida regionalmente e em todo Norte-Nordeste, aonde esta equipe vem se destacando no cenário nacional em competições de Hipismo Clássico; iniciada em 1999, esta Equipe vem colecionando títulos e prêmios até os dias de hoje.

sábado, 10 de abril de 2010

1º EPMON - NATAL RN

Criado pelo Decreto nº 21615, de 7 de abril de 2010, sancionado pelo governador Iberê Ferreira de Souza

2º EPMOM - MOSSORÓ - RN


O extinto Pelotão de Polícia Montada do 2º Batalhão de Polícia Militar e atual ESQUADRÃO DE POLÍCIA MONTADA criado pelo decreto nº 21615, de 7 de abril de 2010, sancionado pelo governador Iberê Ferreira de Souza, sediado em Mossoró, subordinado ao RPMOM-REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA
O antigo Pelotão de Polícia Montada de Mossoró havia sido ativado no dia 28 de agosto de 1998, através da Portaria nº 059/, assinada pelo então comandante da Polícia Militar, Coronel PM LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, considerando o grande crescimento e desenvolvimento da segunda maior cidade do Estado do Rio grande do NorteNo dia 28 de agosto de 1998, o tenente coronel PM PAULO FRASSATTI DE OLIVEIRA, comandante do 2º BPM, cria através da Portaria nº 025/98, a PLACA ESPORA DE OURO, destinada a civis e militares que, de alguma forma, contribuíram e/ou contribuírem para o desenvolvimento e efetivação do Núcleo de Polícia Montada da cidade de Mossoró.A placa é constituída de um escudo francês de madeira, com suporte de uma espora de ouro e um cravo de ferradura de prata, simbolizando os apetrechos de montaria
ATIVAÇÃO DO PELOTÃO DE POLÍCIA MONTADA DE MOSSORÓ/RN
PORTARIA Nº 059/98-GCG, 28 DE AGOSTO DE 1998
Ativa no 2º BPM, com sede na cidade de Mossoró, o Pelotão de Polícia Montada e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de Janeiro de 1991:considerando que a Polícia do Estados Unidos e de países desenvolvidos, bem como as Polícias Militares de outros Estados, de forma eficaz, utilizam o emprego de cavalaria para o exercício de atividades especiais de polícia;considerando a experiência adquirida pela Corporação quanto ao emprego do Policiamento Montado na capital do Estado;considerando que o desenvolvimento da cidade de Mossoró, requer a diversificação das formas de emprego da força policial para prover as necessidades de segurança pública, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao 2º Pelotão da 1ª CPM/2º BPM a missão de executar na cidade de Mossoró/RN, o Policiamento Montado, através de Grupo Policial Militar, especializado e treinado para esse fim.
Art. 2º - O Grupo Policial Militar previsto no art. 1º, desta Portaria, fica instalado na sede do 2º BPM, em área para ele destinada.
Parágrafo Único. - O emprego do Grupo de Polícia Montada, dar-se-á conforme planejamento do 2º BPM e orientação técnica do Comando do Esquadrão de Polícia Montada (EPMont) da Polícia Militar do Estado.
Art. 3º Compete ao Pelotão e seu Grupo de Polícia Montada:
I - executar o policiamento ostensivo urbano, de caráter específico, da forma a seguir:a)em área de difícil acesso de veículos e onde não seja adequado o policiamento a pé;
b) em apoio ao policiamento a pé;
c) em operações especiais, quando houver viabilidade de sua atuação;
d) em áreas lacustres;
e) em apoio as operações de controle de tumultos;
II - participar de policiamentos especiais em praças desportivas e grandes eventos que recomendem o emprego do policiamento montado;
III - auxiliar, com observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar;
IV - Quando autorizado, realizar outras missões dentre as previstas no Art. 2º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º - Para o Grupo de Polícia Montada será destinado Suprimento de Fundos específico, destinado às despesas com alimentação, ferradoria, assistência médico-veterinária e equipamentos básicos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 28 de agosto de 1998. 162º da criação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, Cel PM – CMT GERAL PMRN
(Publicado no BG Nº 161, DE 28 DE AGOSTO DE 1998

3º EPMON DE PARNAMIRIM


CRIADO PELO DECRETO 21;615, DE 7 DE ABRIL DE ABRIL DE 2010, sancionado pelo governador IBERÊ FERREIRA DE SOUZA, subordinado ao REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA do Estado do Rio Grande do Norte

MAIS

DECRETO QUE CRIOU O REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA E OS ESQUADRÕES

DECRETO Nº 21.615, DE 07 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a criação do Regimento de Polícia Montada - RPMON na estrutura básica da Polícia Militar, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº. 090, 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o Regimento de Policia Montada – RPMON, órgão de execução e unidade operacional de caráter especializado.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º O C tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe:
I – atuar preventivamente como força de dissuasão em locais passíveis de perturbação da ordem pública;
II – atuar repressivamente nos seguintes casos:
a – controle de distúrbio civil;
b – garantia de reintegração de posse em cumprimento de ordem judicial;
c – desinterdição de vias públicas;
d – policiamento de praças desportivas e em grandes eventos;
e – demonstrações de cunho educacional e recreativo com utilização de cavalos;
f – policiamento ostensivo com cavalos;
g – apoio às unidades da capital e interior, quando necessário.

Art. 3º Constituem elementos de execução do Regimento de Polícia Montada – RPMON:
I) O 1º. Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Natal;

II) O 2º. Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Mossoró e o 3º Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Parnamirim.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes

DECRETO QUE CRIOU O ANTIGO ESQUADRÃO DE POLÍCIA MONTADA DO RN

DECRETO Nº 12.909 DE 28 FEV. 1996
Cria na estrutura da PM o Esquadrão de Polícia Montada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que lhe faculta o art. 46 da Lei Complementar nº 090 de 04 jan. 91. DECRETA:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da PMRN o Esquadrão de Polícia Montada (EPMon), como órgão de execução, subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.
Art. 2º. O Esquadrão de Polícia montada (EPMon) tem sede na capital do Estado e sua área de atuação compreende a grande Natal, competindo-lhe:
I- Executar o policiamento ostensivo urbano, de caráter específico, através das suas frações operacionais da forma seguinte:
a) em área de difícil acesso de veículos e onde não seja adequado policiamento a pé;
b) em apoio ao policiamento a pé;
c) nas estações e terminais rodoviários e urbanos, de embarque e desembarque de passageiros, priorizando a organização de filas e a segurança dos usuários;
d) em operações especiais, quando houver viabilidade de sua atuação;
e) em áreas lacustre, orla marítima e pontos turísticos;
f) como apoio às operações de controle de tumultos;
II- realizar o policiamento ostensivo rural, da forma seguinte:
a) em reservas florestais e lacustres, para defesa ecológica;
b) como repreensão à caça predatória;
c) em áreas de fronteiras do Estado, como apoio às ações de fiscalização de tributos;
III – Participar de policiamentos especiais:
a) em praças esportivas;
b) em grandes eventos que recomendam o emprego de policiamento montado;
IV - auxiliar, com a observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar;
V - realizar quando autorizado pelo Comandante Geral, outras missões dentre as previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 090, de 04 jan 91.
Art. 3º Constituem elementos de atuação do Esquadrão de Polícia Montada os seus Pelotões e respectivas frações operacionais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 28 de fevereiro de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 29 fev. 96 – Edição nº 8.711).

ORGANOGRAMA DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA - PMRN

DECRETO Nº21615, DE 7 DE ABRIL DE 2010

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Quem sou eu

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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