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domingo, 11 de abril de 2010
HISTÓRICO

RPMon JOÃO FERNANDES DE ALMEIDA
sábado, 10 de abril de 2010
1º EPMON - NATAL RN
2º EPMOM - MOSSORÓ - RN

O antigo Pelotão de Polícia Montada de Mossoró havia sido ativado no dia 28 de agosto de 1998, através da Portaria nº 059/, assinada pelo então comandante da Polícia Militar, Coronel PM LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, considerando o grande crescimento e desenvolvimento da segunda maior cidade do Estado do Rio grande do NorteNo dia 28 de agosto de 1998, o tenente coronel PM PAULO FRASSATTI DE OLIVEIRA, comandante do 2º BPM, cria através da Portaria nº 025/98, a PLACA ESPORA DE OURO, destinada a civis e militares que, de alguma forma, contribuíram e/ou contribuírem para o desenvolvimento e efetivação do Núcleo de Polícia Montada da cidade de Mossoró.A placa é constituída de um escudo francês de madeira, com suporte de uma espora de ouro e um cravo de ferradura de prata, simbolizando os apetrechos de montaria
3º EPMON DE PARNAMIRIM
DECRETO QUE CRIOU O REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA E OS ESQUADRÕES
Dispõe sobre a criação do Regimento de Polícia Montada - RPMON na estrutura básica da Polícia Militar, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº. 090, 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o Regimento de Policia Montada – RPMON, órgão de execução e unidade operacional de caráter especializado.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º O C tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe:
I – atuar preventivamente como força de dissuasão em locais passíveis de perturbação da ordem pública;
II – atuar repressivamente nos seguintes casos:
a – controle de distúrbio civil;
b – garantia de reintegração de posse em cumprimento de ordem judicial;
c – desinterdição de vias públicas;
d – policiamento de praças desportivas e em grandes eventos;
e – demonstrações de cunho educacional e recreativo com utilização de cavalos;
f – policiamento ostensivo com cavalos;
g – apoio às unidades da capital e interior, quando necessário.
Art. 3º Constituem elementos de execução do Regimento de Polícia Montada – RPMON:
I) O 1º. Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Natal;
II) O 2º. Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Mossoró e o 3º Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Parnamirim.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
DECRETO QUE CRIOU O ANTIGO ESQUADRÃO DE POLÍCIA MONTADA DO RN
DECRETO Nº 12.909 DE 28 FEV. 1996
Cria na estrutura da PM o Esquadrão de Polícia Montada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que lhe faculta o art. 46 da Lei Complementar nº 090 de 04 jan. 91. DECRETA:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da PMRN o Esquadrão de Polícia Montada (EPMon), como órgão de execução, subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.
Art. 2º. O Esquadrão de Polícia montada (EPMon) tem sede na capital do Estado e sua área de atuação compreende a grande Natal, competindo-lhe:
I- Executar o policiamento ostensivo urbano, de caráter específico, através das suas frações operacionais da forma seguinte:
a) em área de difícil acesso de veículos e onde não seja adequado policiamento a pé;
b) em apoio ao policiamento a pé;
c) nas estações e terminais rodoviários e urbanos, de embarque e desembarque de passageiros, priorizando a organização de filas e a segurança dos usuários;
d) em operações especiais, quando houver viabilidade de sua atuação;
e) em áreas lacustre, orla marítima e pontos turísticos;
f) como apoio às operações de controle de tumultos;
II- realizar o policiamento ostensivo rural, da forma seguinte:
a) em reservas florestais e lacustres, para defesa ecológica;
b) como repreensão à caça predatória;
c) em áreas de fronteiras do Estado, como apoio às ações de fiscalização de tributos;
III – Participar de policiamentos especiais:
a) em praças esportivas;
b) em grandes eventos que recomendam o emprego de policiamento montado;
IV - auxiliar, com a observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar;
V - realizar quando autorizado pelo Comandante Geral, outras missões dentre as previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 090, de 04 jan 91.
Art. 3º Constituem elementos de atuação do Esquadrão de Polícia Montada os seus Pelotões e respectivas frações operacionais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 28 de fevereiro de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 29 fev. 96 – Edição nº 8.711).
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206 LINKS DA PMRN
POLÍCIA MONTADA DE MOSSORÓ
PARNAMIRIM
POLÍCIA MONTADA DE CAICÓ
Quem sou eu

- West News
- Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI
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