DECRETO Nº 21.615, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a criação do Regimento de Polícia Montada - RPMON na estrutura básica da Polícia Militar, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº. 090, 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o Regimento de Policia Montada – RPMON, órgão de execução e unidade operacional de caráter especializado.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º O C tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe:
I – atuar preventivamente como força de dissuasão em locais passíveis de perturbação da ordem pública;
II – atuar repressivamente nos seguintes casos:
a – controle de distúrbio civil;
b – garantia de reintegração de posse em cumprimento de ordem judicial;
c – desinterdição de vias públicas;
d – policiamento de praças desportivas e em grandes eventos;
e – demonstrações de cunho educacional e recreativo com utilização de cavalos;
f – policiamento ostensivo com cavalos;
g – apoio às unidades da capital e interior, quando necessário.
Art. 3º Constituem elementos de execução do Regimento de Polícia Montada – RPMON:
I) O 1º. Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Natal;
II) O 2º. Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Mossoró e o 3º Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Parnamirim.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
Dispõe sobre a criação do Regimento de Polícia Montada - RPMON na estrutura básica da Polícia Militar, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº. 090, 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o Regimento de Policia Montada – RPMON, órgão de execução e unidade operacional de caráter especializado.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º O C tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe:
I – atuar preventivamente como força de dissuasão em locais passíveis de perturbação da ordem pública;
II – atuar repressivamente nos seguintes casos:
a – controle de distúrbio civil;
b – garantia de reintegração de posse em cumprimento de ordem judicial;
c – desinterdição de vias públicas;
d – policiamento de praças desportivas e em grandes eventos;
e – demonstrações de cunho educacional e recreativo com utilização de cavalos;
f – policiamento ostensivo com cavalos;
g – apoio às unidades da capital e interior, quando necessário.
Art. 3º Constituem elementos de execução do Regimento de Polícia Montada – RPMON:
I) O 1º. Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Natal;
II) O 2º. Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Mossoró e o 3º Esquadrão de Polícia Montada – EPMON, com sede em Parnamirim.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
Nenhum comentário:
Postar um comentário