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sábado, 10 de abril de 2010

DECRETO QUE CRIOU O ANTIGO ESQUADRÃO DE POLÍCIA MONTADA DO RN

DECRETO Nº 12.909 DE 28 FEV. 1996
Cria na estrutura da PM o Esquadrão de Polícia Montada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que lhe faculta o art. 46 da Lei Complementar nº 090 de 04 jan. 91. DECRETA:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da PMRN o Esquadrão de Polícia Montada (EPMon), como órgão de execução, subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.
Art. 2º. O Esquadrão de Polícia montada (EPMon) tem sede na capital do Estado e sua área de atuação compreende a grande Natal, competindo-lhe:
I- Executar o policiamento ostensivo urbano, de caráter específico, através das suas frações operacionais da forma seguinte:
a) em área de difícil acesso de veículos e onde não seja adequado policiamento a pé;
b) em apoio ao policiamento a pé;
c) nas estações e terminais rodoviários e urbanos, de embarque e desembarque de passageiros, priorizando a organização de filas e a segurança dos usuários;
d) em operações especiais, quando houver viabilidade de sua atuação;
e) em áreas lacustre, orla marítima e pontos turísticos;
f) como apoio às operações de controle de tumultos;
II- realizar o policiamento ostensivo rural, da forma seguinte:
a) em reservas florestais e lacustres, para defesa ecológica;
b) como repreensão à caça predatória;
c) em áreas de fronteiras do Estado, como apoio às ações de fiscalização de tributos;
III – Participar de policiamentos especiais:
a) em praças esportivas;
b) em grandes eventos que recomendam o emprego de policiamento montado;
IV - auxiliar, com a observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar;
V - realizar quando autorizado pelo Comandante Geral, outras missões dentre as previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 090, de 04 jan 91.
Art. 3º Constituem elementos de atuação do Esquadrão de Polícia Montada os seus Pelotões e respectivas frações operacionais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 28 de fevereiro de 1996, 108º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 29 fev. 96 – Edição nº 8.711).

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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